LEI Nº 2.199, DE 23 DE JUNHO DE 1992

 

Dispõe sobre: abertura de Crédito Suplementar. 

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar, no valor de Cr$ 2.999.000.000,00 (dois bilhões, novecentos e noventa e nove milhões de cruzeiros), destinado a suplementar os seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

02. 

GABINETE DO PREFEITO

 

02. 

GABINETE DO PREFEITO

 

1581487.2.004

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

Serv. Terc. Encargos

 

3.1.3.2. 

Outros Serv. Encargos

200.000.000,00

 

 

 

04. 

DEPTO. FINANÇAS

 

04. 

DEPTO. FINANÇAS

 

0308032.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

59.000.000,00

 

 

 

05. 

DEPTO. OBRAS E SERV. MUNICIPAIS

 

05. 

DEPTO. OBRAS E SERV. MUNICIPAIS

 

0307021.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

300.000.000,00

 

 

 

05. 

DEPTO. OBRAS E SERV. MUNICIPAIS

 

05. 

DEPTO. OBRAS E SERV. MUNICIPAIS

 

0307021.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.2.3.0. 

Serv. Terc. Encargos

 

3.1.3.2. 

Outros Serv. Encargos

300.000.000,00

 

 

 

05. 

DEPTO. OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

05. 

DEPTO. OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

0307025.1.005

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações

500.000.000,00

 

 

 

05. 

DEPTO. OBRAS E SERV. MUNICIPAIS

 

05. 

DEPTO. OBRAS E SERV. MUNICIPAIS

 

1058323.1.006

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações

300.000.000,00

 

 

 

06. 

DEPTO. EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO

 

06. 

DEPTO. EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO

 

0841185.2.018

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

50.000.000,00

 

 

 

06. 

DEPTO. EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO

 

06. 

DEPTO. EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO

 

0842427.2.013

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

400.000.000,00

 

 

 

06. 

DEPTO. EDUCAÇÄO ESPORTE TURISMO

 

06. 

DEPTO. EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO

 

0846224.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

20.000.000,00

 

 

 

06. 

DEPTO. EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO

 

06. 

DEPTO. EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO

 

0847235.2.015

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0. 

Pessoal

 

3.1.1.3. 

Obrigações Patronais

100.000.000,00

 

 

 

08. 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

08. 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

1058323.1.003

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.9.0. 

Divs. Investimentos

 

4.1.9.1. 

Sentenças Judiciárias

40.000.000,00

TOTAL 

 

2.999.000.000,00

 

Art. 2º  O ato de abertura indicará os recursos obedecidas as normas do Artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de junho de 1992.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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