LEI Nº 2.201, DE 26 DE JUNHO DE 1992
Dispõe sobre: execução de alambrado e reforma do gramado que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar junto ao imóvel de propriedade desta Municipalidade, situado à Rua São João, cedido em comodato ao Esporte Clube São Francisco, através de Contrato de Comodato, firmado aos 03 de outubro de 1982, pelo prazo de 30 (trinta) anos, conforme autorização estampada na Lei Municipal nº 1.473, de 03 de setembro de 1982, as seguintes benfeitorias:
a) Reforma do Gramado; e
b) Execução de alambrado.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de junho de 1992.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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