LEI Nº 222, DE 07 DE MAIO DE 1963

 

Dispõe sobre: autorização à Prefeitura para doar 10 metros lineares de guias de gratino à cooperativa de consumo de caieiras.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a doar à Cooperativa de Consumo de Caieiras 10 (dez) metros lineares de guias de granito.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de maio de 1963.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de maio de 1963.

 

 

EVELINO AGUIAR DE AZEVEDO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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