LEI Nº 2.205, DE 07 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre: concessão gratuita de uso de área de propriedade do Município à MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA, a título de Concessão Real de Uso, gratuitamente, uma área de propriedade do Município, com 1.128,00 m², localizada a Avenida Prefeito Donald Savazoni, Nova Caieiras III, neste Município de Caieiras.
Art. 2º A MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA está devidamente constituída de seus Estatutos Sociais.
Art. 3º A área de terreno a ser cedida é assim descrita, conforme memorial descritivo do Departamento de Obras e Serviços Municipais da Prefeitura Municipal de Caieiras:
OBJETO: Descrição perimétrica de área sem benfeitorias, para fins de cessão em comodato.
SITUAÇÃO: Localiza-se à Av. Prefeito Donald Savazoni, Nova Caieiras III, Área de Lazer, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Avenida Prefeito Donald Savazoni onde mede 45,12m, do lado direito de quem da referida Avenida olha o terreno mede 25,00m e confronta com o lote ll da Quadra P3. Do lado esquerdo mede 25,00 m e confronta com o lote 01 da Quadra 03. Nos fundos mede 45,12m e confronta com a Área Multifamiliar 4.
Art. 4º A área descrita no Artigo anterior, fica desafetada da categoria de Bem de Uso Comum do Povo para a categoria de Bem Patrimonial Disponível.
Art. 5º A concessão de que trata o Artigo 1º, será regulamentada através de Contrato, onde constará as Cláusulas da Concessão cuja minuta faz parte integrante desta Lei.
Art. 6º Findo o prazo de concessão ou extinguindo-se a MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas pela entidade, na área de terreno descrita no Artigo 3º, passarão a pertencer ao Patrimônio Municipal, sem que caiba a MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA direito a quaisquer indenizações.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de agosto de 1992.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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