LEI Nº 2.206, DE 07 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre: altera o Código de Obras da Prefeitura Municipal de Caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Código de Obras da Prefeitura Municipal de Caieiras passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
“No caso de edificação destinada a estabelecimento bancário, instalar-se-á, na entrada, porta de segurança com dispositivo de alarme, detector de metais, bem como sistema de ar condicionado. O estabelecimento bancário já em funcionamento na data desta Lei Complementar, terá um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para colocar em prática as determinações do Artigo anterior, sob pena das sanções previstas no Código de Obras.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de agosto de 1992.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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