LEI Nº 2.208, DE 13 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre: abertura de Crédito Adicional Suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, a fim de reforçar o seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
15.82.492.4.002 |
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3.0.0.0. | Despesas Correntes |
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3.2.0.0. | Transferências Correntes |
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3.2.5.0. | Transferências a pessoas |
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3.2.5.3. | Salário Família | 2.500.000,00 |
Art. 2º Para atender à suplementação supramencionada fica anulado parcialmente o seguinte item Orçamentário:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
01.01.001.2.001 |
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4.0.0.0. | Despesas de Capital |
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4.2.0.0. | Inversões Financeiras |
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4.2.6.0. | Constituição ou aumento de capital de empresas comerciais ou financ. | 2.500.000,00 |
TOTAL |
| 2.500.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de agosto de 1992.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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