LEI Nº 2.214, DE 04 DE SETEMBRO DE 1992

 

Dispõe sobre: Concessão de desconto no pagamento de débitos inscritos em Dívida Ativa e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 50% (cinquenta por cento), no pagamento dos débitos inscritos em dívida ativa.

 

Parágrafo único.  O desconto previsto no caput deste Artigo, somente será concedido aos contribuintes que quitarem seus débitos até 31 de dezembro de 1992.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de setembro de 1992.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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