LEI Nº 2.215, DE 04 DE SETEMBRO DE 1992

 

Dispõe sobre: fornecimento de lanche às pessoas que trabalharão nas eleições do dia 03 de outubro do corrente ano. 

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer, gratuitamente, lanche as pessoas que trabalharão nas eleições do corrente ano.

 

Art. 2º  As despesas com a presença Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de setembro de 1992.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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