LEI Nº 2.216, DE 04 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre: acrescenta ZUD-29, como perímetro da Zona de Uso Diversificado.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao Artigo 1º do Decreto nº 1.813, de 20 de agosto de 1990, a ZUD-29, com a seguinte descrição:
SITUAÇÃO: Localiza-se a Rua Izaías Matiazzo, Área "B", bairro do Serpa, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
Área: 5.503,12 m²
DIVIDAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Izaías Matiazzo, onde mede 49,80m, da frente aos fundos, do lado direito de quem da rua olha o imóvel mede 110,50 m, confrontando com Lionginas Hermanas do lado esquerdo mede 104,97m, confrontando com Arlindo J. da Silva. Nos fundos mede 71,55m, confrontando com Rio Juqueri, perfazendo uma área total de 5.503,21m².
Art. 2º A característica de Zona de Uso Diversificado (ZUD) está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de outubro de 1978.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de setembro de 1992.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor