LEI Nº 2.217, DE 04 DE SETEMBRO DE 1992

 

Dispõe sobre: abertura de crédito adicional suplementar da Câmara Municipal de Caieiras e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura de um crédito adicional suplementar, na Contadoria da Câmara Municipal de Caieiras, na importância de Cr$ 128.000.000,00 (cento e vinte e oito milhões de cruzeiros), a fim de reforçar os seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01.01.001.2.001

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

 Despesas de Custeio

 

3.1.1.0. 

Pessoal

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

50.000.000,00

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0. 

Pessoal

 

3.1.1.3. 

Obrigações Patronais.

30.000.000,00

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

8.000.000,00

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

Serviços de Ter. Encargos

 

3.1.3.2. 

Outros Serv. e Encargos

40.000.000,00

 

TOTAL

128.000.000,00

 

Art. 2º  A abertura de Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º, será coberta com a anulação parcial dos seguintes itens orçamento:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01.01.001.2.001

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.9.0. 

Diversas Despesas de Custeio

 

3.1.9.2. 

Despesas de Exerc. Anteriores

20.000.000,00

01.01.001.1.002

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações

 70.000.000,00

01.01.001.2.001

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e Mat. Permanente

30.000.000,00

01.01.001.2.001

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.2.0.0. 

Inversões Financeiras

 

4.2.6.0. 

Constituição ou Aumento de Capital de empresas 

com ou Financ

8.000.000,00

 

TOTAL

128.000.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de setembro de 1992.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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