LEI Nº 2.218, DE 10 DE SETEMBRO DE 1992

 

Dispõe sobre: Aprovação de subdivisão de Lotes ou terreno com dimensão mínimas estabelecidas na Lei Federal nº 6.766/79 – Desdobro Popular e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  A fim de facilitar a construção de casas populares, a Prefeitura aprovara subdivisão de lotes ou terrenos com dimensões mínimas estabelecidas na Lei Federal nº 6.766, de 19 de Dezembro de 1979, e que também atendam as condições abaixo, estabelecidas pelo Departamento de Obras da Prefeitura Municipal de Caieiras:

 

1. propriedade única no Município;

 

2. para fins de construções populares, ou justificadas pelo requerente, com parecer aprovado pelo Departamento de obras e Serviços Municipais;

 

3.  o interessado deve especificar em esquema ou croqui” ou situação pretendida, com a indicação de a quais proprietários deve pertencer os lotes desdobramentos, dispensada a assinatura do profissional responsável;

 

4.  isenção de documentos municipais de arrecadação (taxa).

 

Art. 2º  Para os lotes ou terrenos adquiridos antes da vigência desta Lei, a Prefeitura regularizara todos os desmembramentos áreas diferentes de que trata a Lei Federal nº 6.766, de 19 de Dezembro de 1979.

 

§ 1º  regularização de que trata este artigo consiste no Cadastro do imóvel, no Cadastro Técnico Municipal e fornecimento de certidões para legalização do mesmo no Cartório de Registro de Imóveis.

 

§ 2º  Os interessados deverão apresentar escritura ou contrato particular, ou ainda, recibo ou outro documento que comprove que a compra foi realmente efetuada antes da promulgação desta Lei.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de setembro de 1992.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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