LEI Nº 2.219, DE 17 DE SETEMBRO DE 1992

 

Dispõe sobre: Majoração de vencimentos e proventos e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a dar reajuste de salários, para o mês de Setembro de 1992, a todos os servidores da Municipalidade de 22%.

 

Art. 2º  O reajuste mencionado no Artigo 1º, será extensivo aos aposentados e pensionistas.

 

Art. 3º  Fica o Poder Executivo autorizado a arredondar para mais ou para menos, as frações de centavos verificadas no cálculo do valor em decorrência da majoração determinada por esta Lei.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de setembro de 1992.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de setembro de 1992.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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