LEI Nº 2.220, DE 17 DE SETEMBRO DE 1992

 

Dispõe sobre: Autorização para Celebração de Convênio com o Ministério do Trabalho e Administração e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a Celebrar convênio com o Ministério do Trabalho e Administração, para o fim nesta Lei especificado.

 

Art. 2º  Fica estabelecido que, através do convênio a ser celebrado, a Prefeitura Municipal cederá ao Ministério do Trabalho e Administração, gratuitamente, parte de seu prédio próprio existente à Rua Ambrosina do Carmo Buonaguide nº 394, devidamente adaptado, para o funcionamento do Programa de Identificação do Trabalhador, neste Município de Caieiras.

 

Parágrafo único.  A Prefeitura Municipal se responsabilizará pela conservação e manutenção em boas condições, do prédio, bem como pelo fornecimento de água, energia elétrica, telefone, móveis e pessoal necessário para seus serviços. 

 

Art. 3º  O prazo do convênio será de 05 anos a contar da data da assinatura do termo, podendo ser renovado por igual período se assim acordarem as partes.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de setembro de 1992.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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