LEI Nº 224, DE 07 DE MAIO DE 1963
Dispõe sobre: prazo para apresentação de inscrição no cadastro imobiliário.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos senhores proprietários dos imóveis localizados nas áreas abrangidas pela ampliação do perímetro urbano, prazo até 25 de Maio de 1963, para promoverem inscrição no cadastro imobiliário, na conformidade do artigo 68 do Código Tributário.
Parágrafo único. Findo o prazo referido neste artigo, aplicar-se-á o disposto no artigo 78, do Código Tributário.
Art. 2º Fica dilatado até 30 de Maio de 1963 o prazo para pagamento, sem multa, dos impostos Predial e Territorial Urbano, na sua totalidade, relativos aos imóveis localizados na área de que trata o artigo 1º, desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de maio de 1963.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de maio de 1963.
EVELINO AGUIAR DE AZEVEDO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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