LEI Nº 2.223, DE 07 DE OUTUBRO DE 1992

 

Dispõe sobre: Doação de Materiais e Equipamentos ao Fundo Social de Solidariedade do Município de Caieiras e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo do Município de Caieiras, autorizado a promover a doação de materiais e equipamentos, considerados inservíveis e em estado de sucata, ao Fundo Social de Solidariedade do Município de Caieiras.

 

Art. 2º  Os objetos de que trata o Artigo anterior foram devidamente avaliados pela Comissão de Avaliação, encarregada de avaliar matérias inservíveis, constituída pela portaria nº 4.005 de 22 de agosto de 1.992, cuja relação e Laudo de Avaliação ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º  Fica autorizada a desmobilização dos itens objetos desta doação, desvinculando-os do patrimônio da Prefeitura do Município de Caieiras.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de outubro de 1992.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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