LEI Nº 2.226, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre: Autoriza o Município a firmar Convênio com o Instituto de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Instituto de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com o objetivo de cumprir o estabelecido no Artigo 46 da Lei nº 4.504, de 20 de novembro de 1.964, no Artigo 52 do Decreto nº 55.891, de 31 de março de 1.965 e no Parágrafo 2º do Artigo 1º da lei nº 8.022, de 12 de abril de 1.990, visando a conjugação de esforços materiais e humanos para a execução das atividades de Manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural e prestação de assistência aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas com o Cadastramento a cargo do INCRA.
Art. 2º A minuta do referido convênio fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de novembro de 1992.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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