LEI Nº 2.227, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1992

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a ceder imóvel em doação em pagamento, que menciona e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder imóvel B em dação em pagamento, pelo imóvel A, descritos no Artigo 2º desta Lei.

 

Art. 2º  Os imóveis objetos da presente dação em pagamento são assim descritos:

 

IMÓVEL A:

 

PROPRIETÁRIO: GILBERTO XAVIER DE MORAES E OUTROS

 

ÁREA: 261,47 m²

 

LOCALIZAÇÃO: Localiza-se no final da Rua Botucatu, Vila Industrial, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Começa no marco M1, localizado no final da lateral da Rua Botucatu. Daí segue confrontando com o loteamento Vila Industrial com rumo de 11º12 SW e distância de 60,20 m, até o marco M2, localizado na lateral da Estrada do Ajoá. Daí, deflete a esquerda com rumo de 78º47'51" SE e distância de 4,00 m, pela lateral da citada Estrada, até o marco M3. Daí, deflete à esquerda com rumo de 11º12'09'' NE e segue em reta com distância de 64,20 m, até o marco M4. Daí, deflete a esquerda com rumo de 78º47'5l" NW e segue em reta com distância de 6,34 m, até o marco M5. Confronta do M3 até o marco M5 com terras de Gilberto Xavier de Moraes e outros. Do marco M5 deflete à esquerda com rumo de 19º04'37" SE e segue em reta com distância de 4,63 m, confrontando com o final da Rua Botucatu, até o marco M1, início desta descrição perimétrica, perfazendo a área de 261,47 m².

 

IMÓVEL B:

 

PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS

 

ÁREA: 280,00 m²

 

LOCALIZAÇÃO: Localiza-se se à Rua Orlando Peccicacco-lote 06 Quadro 08 jardim Helena Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Orlando Peccicacco, onde mede 10,00 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel mede 28,00 m, confrontando com o lote nº 05, do lado esquerdo mede 28,00 m., confrontando com o lote nº 07; nos fundos mede 10,00 metros, confrontando com o lote nº 03, perfazendo uma área total de 280,00 m².

 

Art. 3º  As despesas com a documentação necessária à efetivação da transação, Será suportada pela municipalidade. 

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de novembro de 1992.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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