LEI Nº 2.228, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre: Aprova o Orçamento do Município para 1993 e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1993, a preços de julho de 1992, estimando as receitas em Cr$ 30.000.000.000,00 (Trinta bilhões de cruzeiros) e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos de dotações ficarão mensalmente atualizados pela variação do índice Geral de Preços editado pela Fundação Getúlio Vargas.
Parágrafo único. A atualização se fará na data em que conhecido o índice, pelos valores dos saldos no primeiro dia de cada mês.
Art. 2º A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:
RECEITAS CORRENTES | VALOR Cr$ |
RECEITA TRIBUTÁRIA | 6.970.000.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL | 901.000.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 21.367.000.000,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 620.000.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
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ALIENAÇÃO DE BENS | 1.000.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 141.000.000,00 |
TOTAL DA RECEITA | 30.000.000.000,00 |
Art. 3º A despesa é fixada de conformidade com os anexos a essa Lei, obedece a seguinte classificação econômica, a saber:
POR ÓRGÃO | VALOR Cr$ |
CÂMARA MUNICIPAL | 1.622.000.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO | 1.523.000.000,00 |
DEPTO. ASSUNTOS JUR. E ADM | 905.000.000,00 |
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS | 2.050.000.000,00 |
DEPTO. OBRAS E SERVS. MUNIC | 8.854.460.000,00 |
DEPTO. EDUCAÇÃO ESP. TURISMO | 9.574.200.000,00 |
DEPTO. SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL | 2.709.500.000,00 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO | 2.761.840.000,00 |
| 30.000.000.000,0 |
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TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO | 30.000.000.000,00 |
POR CATEGORIA ECONÔMICA |
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DESPESAS CORRENTES |
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DESPESAS DE CUSTEIO | 22.396.000.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 1.426.040.000,00 |
| 23.822.040.000,00 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
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INVESTIMENTOS | 5.763.460.000,00 |
INVERSÕES FINANCEIRAS | 414.000.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 500.000,00 |
| 6.177.960.000,00 |
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TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA | 30.000.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do IPG - FGV;
II - realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do IGP - FGV.
§ 1º Na apuração mensal do limite de que trata o inciso I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados.
§ 2º Na apuração mensal do limite de que trata o inciso II, serão deduzidas as operações de crédito anteriormente realizadas, por seus valores monetariamente atualizados.
Art. 5º Nas hipóteses de extinção ou de não divulgação oportuna do IGP - FGV, as atualizações monetárias determinadas por esta Lei se farão com base na variação do índice de Preços ao Consumidor editado pela FIPE/SP.
Art. 6º Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios dos órgãos e unidades orçamentárias constantes dos quadros que integram esta Lei ao efetivo comportamento da receita.
Art. 7º Esta Lei vigorará a partir de 19 de janeiro de 1.993.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de novembro de 1992.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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