LEI Nº 2.229, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992

 

Dispõe sobre: Abertura de crédito adicional suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura de um crédito adicional suplementar, na Contadoria da Câmara Municipal de Caieiras, na importância de Cr$ 40.000.000,00 (Quarenta milhões de cruzeiros), a fim de reforçar os seguintes itens orçamentários: 

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01.01.001.2.001

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0. 

Pessoal

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

 30.000.000,00

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

10.000.000,00

 

TOTAL

40.000.000,00

 

Art. 2º  Para atender à Suplementação acima mencionada, ficam anulados parcialmente os seguintes itens Orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01.01.001.2.001

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

Serviços de Terc. e Encargos

 

3.1.3.1. 

Remuneração de Servs. Pessoais

27.000.000,00

01.01.001.1.002

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

 Investimentos

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações

7.000.000,00

01.01.001.2.001

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e Mat. Permanente

6.000.000,00

 

TOTAL

40.000.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de novembro de 1992.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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