LEI Nº 2.232, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre: Acrescenta XUD-30, como perímetro de Zona de Uso Diversificado.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao Artigo 1º do Decreto nº 1.813, de 20 de Agosto de 1.990, a ZUD-30, com a seguinte descrição:
SITUAÇÃO: Localiza-se a Av. Paulicéia, esquina com a Rua João Massaia, Jardim das Laranjeiras, Município de Caieiras Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Avenida Paulicéia, onde mede 16,23 m em reta, mede 45,55m em curva e mais 14,49 m em reta. Do lado direito de quem da referida Avenida olha o imóvel mede 35,64 m confrontando com a Viela I deleite à esquerda e mede 33,24 m confrontando com a área de Uso Institucional, deflete à direita e mede 25,08 m, confrontando ainda com a área de Uso Institucional. Do lado esquerdo mede 15,58 m em curva de concordância com a Rua João Massaia e 32,35m em reta confrontando com a Rua João Massaia, Nos fundos mede 13,79 m, em curva, mais 47,08 m em reta e mais 1,97 m em curva confrontando com a Rua João Massaia.
Art. 2º A característica de Zona de Uso Diversificado (ZUD) está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de outubro de 1.978.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de novembro de 1992.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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