LEI Nº 2.233, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1992

 

Dispõe sobre: Acrescenta ZUD-25, como perímetro de Zona de Uso Diversificado.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica acrescido ao artigo 1º do Decreto nº 1.813, de 20 de Agosto de 1.990, a ZUD- 25, com a seguinte descrição: 

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Av. Alfredo Casarotto, Lote 29, Quadra 10, Vila dos Pinheiros, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA: 268, 32 m²

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Av. Alfredo Casarotto, do lado direito de quem da avenida olha o imóvel mede 25,53 m, em curva de concordância com a rua Luzia Rizzo Pesente, do lado esquerdo mede 20,09m confrontando com o Lote 28. Nos fundos mede 7,14 m, confrontando com a Rua Luzia Rizzo Pesente, perfazendo uma área total de 268,32 m².

 

Art. 2º  A característica de Zona de uso diversificado (ZUD) está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de outubro de 1.978.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de dezembro de 1992.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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