LEI Nº 2.236, DE 22 DE JANEIRO DE 1993
Dispõe sobre: realização de obras em imóveis que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir vestiários junto aos imóveis que especifica.
1. Imóveis de propriedade desta Municipalidade, situado á Rua São João, cedido em comodato ao Esporte Clube São Francisco, através de Contrato de Comodato, firmado aos 03 de outubro de 1982, pelo prazo de 30 (trinta) anos, conforme autorização estampada na Lei Municipal nº 1.473, de 03 de setembro de 1982;
2. Imóvel usado como Praça de Esporte do Grêmio Esportivo XIV de Dezembro, situado no Bairro do Serpa, neste Município de Caieiras.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de janeiro de 1993.
Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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