LEI Nº 2.237, DE 22 DE JANEIRO DE 1993
Dispõe sobre: majoração de vencimentos e proventos e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de salários, para o mês de Janeiro de 1993, a todos os servidores da Municipalidade, no percentual de 25%.
Art. 2º O reajuste mencionado no Artigo 1º, será extensivo aos aposentados e pensionistas.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a arredondar, para mais ou para menos, as frações de centavos verificadas no cálculo do valor em decorrência da majoração determinada por esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de Janeiro de 1993.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de janeiro de 1993.
Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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