LEI Nº 2.238, DE 22 DE JANEIRO DE 1993
Dispõe sobre: extinção de cargo e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica extinto, por desnecessário, o cargo efetivo de Encarregado de Fiscalização Mobiliária.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de janeiro de 1993.
Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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