LEI Nº 2.241, DE 29 DE JANEIRO DE 1993

 

Dispõe sobre:  autoriza o Poder Executivo fornecer alimentação, designar servidores e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer alimentação às crianças regularmente matriculadas no Centro de Convivências Infantil (CCI), sediado neste Município, bem como designar Servidores para auxiliar nos trabalhos da Entidade. 

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de verbas do orçamento, suplementadas no necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de janeiro de 1993.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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