LEI Nº 226, DE 29 DE MAIO DE 1963

 

Dispõe sobre o pagamento da Taxa de Pavimentação.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O contribuinte que efetuar o pagamento – total da Taxa de Pavimentação, dentro do prazo de quinze (15) dias, contados da data do recebimento do aviso de lançamento, gozará um abatimento de 30% no total da taxa lançada.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de maio de 1963.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de maio de 1963.

 

 

EVELINO AGUIAR DE AZEVEDO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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