LEI Nº 2.244, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1993
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a conceder, a Título gratuito, Direito Perpétuo de utilização de Sepultura no Cemitério da Saudade, neste Município de Caieiras.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a Conceder, a título gratuito, direito perpétuo de utilização da sepultura de nº 138, Quadra "G" do Cemitério da Saudade, neste Município de Caieiras, para o sepultamento dos restos mortais da Sra. VITALINA FRANCISCA, cujo falecimento ocorreu aos 03 de outubro de 1992.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de fevereiro de 1993.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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