LEI Nº 2.252, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1993
Dispõe sobre: Aprovação de Projeto Habitacional e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar Projeto Habitacional da Associação dos Trabalhadores "Sem Terra" de Caieiras, no imóvel abaixo descrito e caracterizado:
"Uma área de terras, com frente para a Rua Thomaz Parizotto (prolongamento), designada como "ÁREA A-1", desdobrada de maior área, parte do Sítio denominado Ribeirão, em zona urbana do distrito e Município de Caieiras, desta Comarca de Franco da Rocha, com a área de 15.303.85m² (quinze mil, trezentos e três metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), com frente para o prolongamento da Rua Thomaz Parizotto, onde mede 104,12m (cento e quatro metros e doze centímetros) em dois segmentos de reta, sendo um de 58,74m (cinquenta e oito metros e setenta e quatro centímetros) e outro de 45,38m (quarenta e cinco metros e trinta e oito centímetros). Do lado direito de quem da referida Rua olha para o imóvel mede 74,99m (setenta e quatro metros e noventa e nove centímetros) no rumo de 81º00‘SE, até o marco M8. Deflete à esquerda e mede mais 152,00m (cento e cinquenta e dois metros), com rumo de 87º20'SE, até o marco M13, confrontando nos dois segmentos com o loteamento Vila dos Pinheiros. Do lado esquerdo mede 147,97m (cento e quarenta e sete metros e noventa e sete centímetros), confrontando com a área A-2. Nos fundos mede 69,37m (sessenta e nove metros e trinta e Sete centímetros), confrontando com o loteamento Jardim Santa Edwiges.
Parágrafo único. O imóvel encontra-se devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha, Matricula nº 49.382.
Art. 2º Ficara a cargo da Associação a execução das obras de infra-estrutura a serem implantadas no imóvel.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de fevereiro de 1993.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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