LEI Nº 227, DE 29 DE MAIO DE 1963
Dispõe sobre suplementação de verba.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito na importância de Cr$ 888.000,00 a suplementar a seguinte verba do orçamento:
VERBA 121-8-02-0-
item I – Subsídio........Cr$ 552.000,00
item II – Representação......Cr$ 336.00,00
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão supridas pelo excesso de arrecadação a ser verificado por índices técnicos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de maio de 1963.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de maio de 1963.
EVELINO AGUIAR DE AZEVEDO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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