LEI Nº 227, DE 29 DE MAIO DE 1963

 

Dispõe sobre suplementação de verba.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito na importância de Cr$ 888.000,00 a suplementar a seguinte verba do orçamento:

 

VERBA 121-8-02-0-

 

item I – Subsídio........Cr$ 552.000,00

 

item II – Representação......Cr$ 336.00,00

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão supridas pelo excesso de arrecadação a ser verificado por índices técnicos.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de maio de 1963.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de maio de 1963.

 

 

EVELINO AGUIAR DE AZEVEDO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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