LEI Nº 2.257, DE 04 DE MARÇO DE 1993
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a firmar contrato de atuação em conjunta com a Empresa ASTESPLAN - ASSESSORIA E PLANEJAMENTO DE MERCADOS S/C – Ltda, e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Contrato de atuação conjunta com a Empresa ASTEPLAN – Assessoria e Planejamento de Mercados S/C Ltda.
Art. 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei a minuta do Contrato em anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de março de 1993.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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