LEI Nº 2.258, DE 04 DE MARÇO DE 1993

 

Dispõe sobre: Abertura de crédito adicional especial.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de Cr$ 30.000.000,00 (Trinta milhões de cruzeiros), destinado a aquisição de linhas telefônicas, como se segue:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

06. 

DEPTO. EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO

 

06. 

DEPTO. EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO

 

0842188.1.016

 

 

4.0.0.0. l

Despesas de Capital

 

4.2.0.0. 

Inversões Financeiras

 

4.2.5.0. 

Aquis. Tit. Repres. Cap. Já Integr

30.000.000,00

 

TOTAL

30.000.000,00

 

Art. 2º  Para atender à suplementação Supra mencionada, fica anulado parcialmente o seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

05. 

DEPTO. OBRAS E SERV. MUNICIPAIS

 

05. 

DEPTO. OBRAS E SERV. MUNICIPAIS

 

1060328.1.012

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.1.0. 00

Obras e Instalações

 30.000.000,00

 

TOTAL

30.000.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de março de 1993.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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