LEI Nº 2.258, DE 04 DE MARÇO DE 1993
Dispõe sobre: Abertura de crédito adicional especial.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de Cr$ 30.000.000,00 (Trinta milhões de cruzeiros), destinado a aquisição de linhas telefônicas, como se segue:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
06. | DEPTO. EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO |
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06. | DEPTO. EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO |
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0842188.1.016 |
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4.0.0.0. l | Despesas de Capital |
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4.2.0.0. | Inversões Financeiras |
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4.2.5.0. | Aquis. Tit. Repres. Cap. Já Integr | 30.000.000,00 |
| TOTAL | 30.000.000,00 |
Art. 2º Para atender à suplementação Supra mencionada, fica anulado parcialmente o seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
05. | DEPTO. OBRAS E SERV. MUNICIPAIS |
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05. | DEPTO. OBRAS E SERV. MUNICIPAIS |
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1060328.1.012 |
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4.0.0.0. | Despesas de Capital |
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4.1.0.0. | Investimentos |
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4.1.1.0. 00 | Obras e Instalações | 30.000.000,00 |
| TOTAL | 30.000.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de março de 1993.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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