LEI Nº 2.259, DE 04 DE MARÇO DE 1993
Dispõe sobre: Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel que especifica, doação de materiais de construção e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, com o Sr. ROSALINO FRANCISCO ALVES, pelo prazo de 30 (trinta) anos, do imóvel de propriedade da Municipalidade, assim descrito e caracterizado:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Avenida Padre José de Anchieta, parte do Sistema de Lazer 21, Vila dos Pinheiros, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 252,00 m²
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Avenida Padre José de Anchieta, onde mede 12,00m, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Avenida olha o imóvel mede 21,00m, confrontando com o remanescente do Sistema de Lazer 21; do lado esquerdo mede 21,00m, confrontando com o remanescente do Sistema de Lazer 21. Nos fundos mede 12,00m, confrontando com o remanescente do Sistema de Lazer 21, perfazendo uma área total de 252,00m².
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Senhor ROSALINO FRANCISCO ALVES, os seguintes materiais de Construção:
01 2.000 un. Bloco de concreto 15x20x40
02 6,00 m Areia Média
03 5,00 m Pedra britada
04 40 barras Ferro CA 50 3/8"
05 40 barras Ferro CA 25 3/16"
06 40 un. Cal hidratada Sacos de 20 Kg
07 40 un. Cimento CP 320 - sacos de 50 Kg
08 05 un. Porta Completa
09 02 un. Veneziana
10 03 un. Vitraux
11 01 un. Caixa D'Água de Cimento amianto de 500 L
12 02 barras Tubo plástico de 4" - Tigre
13 08 un. vigas de peroba 12x6
14 05 Kg Arame recozido
15 06 barras Cano 3/4" plástico - Tigre
16 01 un. Pia de 2 metros com pertences
17 12 un. Tabua de 5 metros
18 40 un. Telha ondulada 6mm
19 01 un. Jogo Sanitário
Art. 3º A área a ser cedida em Direito Real de Uso fica desafetada do uso comum do povo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de março de 1993.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor