LEI Nº 2.259, DE 04 DE MARÇO DE 1993

 

Dispõe sobre: Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel que especifica, doação de materiais de construção e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º    Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, com o Sr. ROSALINO FRANCISCO ALVES, pelo prazo de 30 (trinta) anos, do imóvel de propriedade da Municipalidade, assim descrito e caracterizado:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Avenida Padre José de Anchieta, parte do Sistema de Lazer 21, Vila dos Pinheiros, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA: 252,00 m²

 

PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Avenida Padre José de Anchieta, onde mede 12,00m, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Avenida olha o imóvel mede 21,00m, confrontando com o remanescente do Sistema de Lazer 21; do lado esquerdo mede 21,00m, confrontando com o remanescente do Sistema de Lazer 21. Nos fundos mede 12,00m, confrontando com o remanescente do Sistema de Lazer 21, perfazendo uma área total de 252,00m². 

 

Art. 2º  Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Senhor ROSALINO FRANCISCO ALVES, os seguintes materiais de Construção:

 

01   2.000 un.      Bloco de concreto 15x20x40

 

02   6,00 m          Areia Média

 

03   5,00 m          Pedra britada

 

04   40 barras     Ferro CA 50 3/8"

 

05   40 barras     Ferro CA 25 3/16"

 

06   40 un.          Cal hidratada Sacos de 20 Kg

 

07   40 un.          Cimento CP 320 - sacos de 50 Kg

 

08   05 un.          Porta Completa

 

09   02 un.          Veneziana

 

10   03 un.          Vitraux

 

11   01 un.          Caixa D'Água de Cimento amianto de 500 L

 

12   02 barras    Tubo plástico de 4" - Tigre

 

13   08 un.          vigas de peroba 12x6

 

14   05 Kg           Arame recozido

 

15   06 barras    Cano 3/4" plástico - Tigre

 

16   01 un.         Pia de 2 metros com pertences

 

17   12 un.         Tabua de 5 metros

 

18   40 un.         Telha ondulada 6mm

 

19   01 un.         Jogo Sanitário

 

Art. 3º  A área a ser cedida em Direito Real de Uso fica desafetada do uso comum do povo.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de março de 1993.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor