LEI Nº 2.261, DE 17 DE MARÇO DE 1993

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a celebrar Protocolo de Cooperação mútua do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretária da Educação, objetivando a implantação do Projeto “Inovações no Ensino Básico no Estado de São Paulo” através da implantação do Programa de apoio à Pré-Escola.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Protocolo de Cooperação Mutua com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetivando a conjugação de esforços no sentido de implantar e desenvolver, no Projeto I.E.B. O programa de Apoio a Pré- Escola, através da elaboração, apuração de Planos Municipais, nos termos do Artigo 5º do Decreto nº 36.054, de 13 de novembro de 1992.

 

Art. 2º  Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Plano Municipal referido no Artigo anterior.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de março de 1993.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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