LEI Nº 2.262, DE 17 DE MARÇO DE 1993
Dispõe sobre: Abertura de crédito adicional.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de um crédito adicional suplementar, na Contadoria da Câmara Municipal de Caieiras, para atender os seguintes itens orçamentários:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
01.01.01011.2.00 |
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3.0.0.0. | Despesas Correntes |
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3.1.0.0. | Despesas de Custeio |
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3.1.3.0. | Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.2. | Outros Serv. de Terc. e Encargos | 180.000.000,00 |
Art. 2º Para atender a suplementação supra mencionada, ficam anulado parcialmente os seguintes itens orçamentários:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
01.01.001.1.001 |
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4.0.0.0. | Despesas de capital |
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4.1.0.0. | Investimentos |
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4.1.1.0. | Obras e Instalações | 150.000.000,00 |
01.01.001.1.009 |
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4.0.0.0. | Despesas de Capital |
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4.2.0.0. | Inversões Financeiras |
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4.2.5.0. | Aquisição de títulos representativos de capital já integralizado | 30.000.000,00 |
| TOTAL | 180.000.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de março de 1993.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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