LEI Nº 228, DE 29 DE MAIO DE 1963

 

Dispõe sobre declaração de utilidade pública dos imóveis de propriedade do Sr. CARLOS DE CARVALHO.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Ficam declarados de utilidade pública, com base na letra “m” do artigo 5º do Decreto – Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, a fim de serem desapropriados por via amigável ou judicial, terreno e casa de propriedades do Sr. CARLOS DE CARVALHO, sito à Avenida 14 de Dezembro nºs 150-156, neste Município de Caieiras, cuja discriminação é feita abaixo:

 

1 (hum) terreno com 760 m² (setecentos e sessenta metros quadrados) de área, medindo 19 metros de frente por 40 metros de frente aos fundos, aproximadamente;

 

1 (uma) casa ocupando uma are de 63 metros quadrados;

 

1 (uma) casa ocupando uma área de 49,80 m².

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de crédito especial até a importância de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).

 

Parágrafo único.  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação total da verba 521-8-76-4- item III – Resgate de Operação de Crédito.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de maio de 1963.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de maio de 1963.

 

 

EVELINO AGUIAR DE AZEVEDO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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