LEI Nº 2.265, DE 22 DE MARÇO DE 1993
Dispõe sobre: Fornecimento de lanches e refrigerantes as pessoas que trabalharão no Plebiscito do dia 21 de Abril de 1993.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer, gratuitamente, lanches e refrigerantes as pessoas que trabalharão no Plebiscito do dia 21 de abril de 1993.
Art. 2º As despesas com a presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Leira entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de março de 1993.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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