LEI Nº 2.266, DE 22 DE MARÇO DE 1993

 

Dispõe sobre: Reajuste Salarial, Abono de Emergência e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial, a todos os servidores da Municipalidade, no percentual de 30% (trinta por cento).

 

Art. 2º  O reajuste mencionado no Artigo 1º, será extensivo aos aposentados e pensionistas.

 

Art. 3º  As frações de centavos verificadas no calculo do valor, poderão ser arredondadas para mais ou para menos.

 

Art. 4º  Fica concedido abono de Emergência a todos os servidores da Municipalidade, inclusive aos aposentados e pensionistas no valor de Cr$ 350.000,00, que será pago junto com o salário do mês de março de fluente ano.

 

Art. 5º  O Abono de Emergência será concedido exclusivamente neste mês, não se incorporando para qualquer efeito legal, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão á conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de março de 1993.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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