LEI Nº 2.267, DE 22 DE MARÇO DE 1993

 

Dispõe sobre: Acrescenta ZUD-11, como Perímetro de Zona de Uso Diversificado.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica acrescido ao Artigo 1º - do Decreto nº 1813 ,de 20 de agosto de 1980, a ZUD-31, com a seguinte descrição: 

 

SITUAÇÃO: Localiza-se entre as Ruas Anú, Pardal, Periquito e Sabiá Laranjeiras, Portal das Laranjeiras, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Começa num ponto localizado na lateral da Rua Anú divisa com terras da Companhia Melhoramentos de São Paulo-Indústria de Papel. Daí segue pela lateral da referida Rua Anú com distância de 33,13 m em reta, 15,99 m em curva à esquerda e 51,57m em reta. Daí deflete à direta e segue em curva com um desenvolvimento de 10,64 m em concordância com a Rua Parda. Daí segue pela lateral da referida Rua Pardal com 128,36 m em reta, 6,90m em curva à direita, e 64,43m em reta. Daí deflete à direita e segue em curva com um desenvolvimento de 15,49m em concordância com a Rua periquito. Daí segue em reta pela lateral da referida Rua Periquito com 146,36m ,7,85m em curva à direita e 27,32 em curva à esquerda até encontrar a lateral da Viela Pica-Pau. Daí segue em reta pela lateral da referida Viela Pica-Pau com distância de 40,44m até encontrar a lateral da Rua Sabiá Laranjeiras. Da deflete à direita e segue em reta pela lateral da referida Rua Sabiá Laranjeiras com distância de 56,58 m, 21,81m em curva à esquerda 37,32m em reta e 32,58m em curva à esquerda até encontrar a lateral da Viela Pinguim. Daí segue em reta pela lateral da referida Viela Pinguim com distância de 44,22m até encontrar a divisa com terras da Companhia Melhoramentos de São Paulo Indústrias de Papel. Daí deflete a direita e segue confrontando com terras da Companhia Melhoramentos de São Paulo Indústrias de Papel em oito segmentos de reta que assim se descrevem: 22,55m, deflete à direita e mede 43,04m, deflete à direita e mede 33,56m, deflete à direita e mede 121,76m, deflete à direita e ne de 53,23m, deflete à direita e mede 46,75m, deflete à direita e mede 17,59m, deflete à direita novamente e mede 51,92m, até encontrar o ponto que deu origem a esta descrição perimétrica.

 

Art. 2º  A característica de Zona de Uso Diversificado (ZUD) está inserida na Lei estadual nº 1817, de 27 de outubro de 1978.

 

Art. 3º  A área ora transformada, fica desafetada do uso comum do povo.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de março de 1993.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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