LEI Nº 2.269, DE 1º DE ABRIL DE 1993

 

Dispõe sobre: Abertura de crédito adicional suplementar.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 3.418.000,00 (três milhões, quatrocentos e dezoito mil e oitocentos cruzeiros), destinado a atender subvenção a Entidade Associação Desportiva de Caieiras, como se segue:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

08. 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

08. 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

15811031.8.006

 

 

3.1.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.2.0.0. 

Transferências Correntes

 

3.2.3.0. 

Transf. a Instit. Privadas

 

3.2.3.3.1. 

Subvenções Sociais

3.418.800,00

 

TOTAL

3.418.8000,00

 

Art. 2º  Para atender a suplementação supra mencionada ,fica anulado parcialmente o seguinte item orçamentário: 

 

Código

Especificação

Valor Cr$

05. 

DEPTO. OBRAS E SERV. MUNICIPAIS

 

05. 

DEPTO. OBRAS E SERV. MUNICIPAIS.

 

1060328.1.012

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações

3.418.800,00

 

TOTAL

 3.418.800,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 01 de abril de 1993.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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