LEI Nº 2.272, DE 12 DE ABRIL DE 1993
Dispõe sobre: Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Relações do Trabalho objetivando a implantação do Centro de Lazer do Trabalhador e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Relações do Trabalho São Paulo, visando a implantação do Centro de Lazer do Trabalhador neste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar providências necessárias à execução do Convênio.
Art. 3º As despesas decorrentes do Convênio correrão por conta da verba repassada pelas Secretarias convenentes, sendo que o Município suplementará, se necessário com recursos próprios, a insuficiência da doação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de abril de 1993.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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