LEI Nº 229, DE 29 DE MAIO DE 1963

 

Dispõe sobre: concessão de auxílio à sub-delegacia de polícia de caieiras.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a conceder um auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Sub-Delegacia de Polícia desta cidade.

 

Art. 2º  Para atender ao disposto no artigo 1º, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial na importância de Cr$ 100.000,00, a ser coberto com o excesso de arrecadação, previsto por índices técnicos neste exercício.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de maio de 1963.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de maio de 1963.

 

 

EVELINO AGUIAR DE AZEVEDO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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