LEI Nº 2.273, DE 12 DE ABRIL DE 1993
Dispõe sobre: Fornecimento do Jantar, refrigerante, água, lanche o café às pessoas que trabalharão na apuração do Plebiscito do dia 21 de abril de 1993.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer, gratuitamente, Jantar, refrigerante, água, lanche e café às pessoas que trabalharão na apuração do Plebiscito do dia 21 de Abril de 1993.
Art. 2º As despesas com a presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de abril de 1993.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor