LEI Nº 2.274, DE 13 DE ABRIL DE 1993

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com farmácias e drogarias situadas no Município de Caieiras e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com farmácias e drogaria situadas no Município de Caieiras. 

 

Art. 2º  O convênio tem como finalidade o fornecimento de medicamentos aos nossos Servidores pelas empresas, para posterior desconto da importância gasta em sou pagamento mensal.

 

Art. 3º  Os Cofres Públicos do Município não serão onerados em virtude deste Convênio.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de abril de 1993.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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