LEI Nº 2.275, DE 13 DE ABRIL DE 1993
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria da Educação e a Fundação para o Desenvolvimento das Educação e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a Celebrar Convênio com a Secretaria da Educação e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento do Programa de Ação Cooperativa Estado-Município para Construções Escolares-PAC.
Art. 2º A Municipalidade reservará em seu orçamento, para os exercícios subseqüentes, os recursos necessários para fazer face às despesas decorrentes do referido convênio.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de abril de 1993.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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