LEI Nº 2.276, DE 13 DE ABRIL DE 1993

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a ressarcir danos causados à Sra. ANA MARIA DOS SANTOS e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ressarcir os danos causados à Senhora ANA MARIA DOS SANTOS.

 

Art. 2º  Os danos causados são resultantes do assoreamento do Córrego quando da implantação do loteamento Vila dos Pinheiros, aprovado pela Municipalidade.

 

Art. 3º  O valor do ressarcimento será de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), importância essa que será paga em 2 (duas) parcelas iguais de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) cada, sem qualquer acréscimo monetário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de abril de 1993.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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