LEI Nº 2.277, DE 13 DE ABRIL DE 1993
Dispõe sobre: Transferência definitiva de Servidor Público Municipal efetivo, que especifica, do Poder Executivo para o Poder Legislativo, nos termos do Artigo 103, da Lei nº 1994, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de Caieiras.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir definitivamente a servidora pública municipal efetiva CÉLIA APARECIDA DÁRTORA PLÁGIL, titular do cargo de Auxiliar de Secretaria-Efetivo, lotada no Centro Esportivo Municipal, para o Poder Legislativo, nos termos do Artigo 103, da Lei nº 1994,de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de Caieiras.
Art. 2º O Poder Legislativo fica, a partir da data da promulgação desta Lei, responsável pela adaptação da servidora a cargo equivalente à função desempenhada junto ao Executivo, bem como ficar seu respectivo vencimento e determinar as atribuições referentes ao cargo que irá exercer.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de abril de 1993.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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