LEI Nº 2.279, DE 26 DE ABRIL DE 1993
Dispõe sobre: Reajuste Salarial, Abono de Emergência e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial, a todos os servidores da Municipalidade, no percentual de 30% (trinta por cento).
Art. 2º O reajuste mencionado no Artigo 1º, será extensivo aos aposentados e pensionistas.
Art. 3º As frações de centavos verificadas no cálculo do valor, poderão ser arredondadas par amais ou para menos.
Art. 4º Fica concedido Abono de Emergência a todos os servidores da municipalidade, inclusive aos aposentados e pensionistas, no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), que será pago junto com o salário do mês de abril do fluente ano.
Art. 5º O abono de Emergência será concedido exclusivamente neste mês, não se incorporando para qualquer efeito legal ao salário e aos vencimentos dos servidores.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 1993.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de abril de 1993.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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