LEI Nº 2.281, DE 26 DE ABRIL DE 1993
Dispõe sobre: Autoriza os proprietários de imóveis no Município, firmarem Contrato com Empresa Particular, visando a implantação de serviços de pavimentação e infra-estrutura e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam os proprietários de imóveis no Município, autorizados a contratarem empresa particular, visando a implantação de serviços de pavimentação e infra-estrutura.
§ 1º A Empresa a ser contratada deverá estar regularmente inscrita na Prefeitura Municipal e comprovar experiência no ramo de pelo menos 15 (quinze) anos.
§ 2º Devera ainda a empresa contratada Comprovar Capital Social de no mínimo 20% (vinte por cento) do valor da obra a ser executada.
Art. 2º A responsabilidade pela execução e pagamento dos serviços prestados serão de inteira responsabilidade dos proprietários dos imóveis, cabendo a Prefeitura tão somente a fiscalização dos serviços.
Art. 3º O Plano de Obras deverá ser submetido à apreciação do Departamento de Engenharia da Prefeitura para a sua aprovação.
Art. 4º A Prefeitura não cobrará qualquer taxa a título de fiscalização das obras, ficando, todavia, isenta do pagamento das áreas de domínio público, que deverá ser rateada entre os munícipes que contratarem a obra.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de abril de 1993.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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