LEI Nº 2.282, DE 26 DE ABRIL DE 1993

 

Dispõe sobre: Concessão de Direito Real de Uso de área de propriedade do Município à IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL DEUS GOVERNA O MUNDO e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL DEUS GOVERNA O MUNDO, a título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, uma área de propriedade do Município, com 318,90 m², localizada à Rua Luzia Rizzo Pesente, parte do Sistema de Lazer 20 - Vila dos Pinheiros, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, descrita no Artigo 3º desta Lei.

 

Art. 2º  A IGREJA PENTECOSTAL DEUS GOVERNA O MUNDO está devidamente constituída de seus Estatutos Sociais. 

 

Art. 3º  A área de terreno a ser cedida é assim descrita, conforme memorial descritivo do Departamento de Obras e Serviços Municipais, da Prefeitura Municipal.

 

OBJETO: Descrição perimétrica de área sem benfeitorias, para fins de cessão gratuita de uso.

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Luzia Rizzo Presente, parte do Sistema de Lazer 20 - Vila dos Pinheiros, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA: 318,90 m²

 

PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: com frente para a rua Luzia Rizzo Presente, onde mede 12,80m, sendo 2,50m em reta e 10,30m em curva, da frente aos fundos, do lado direito de quem da rua olha o imóvel mede 25,00m, confrontando com o lote 45 da Quadra 11; do lado esquerdo mede 25,14m, confrontando com o lote 29 da Quadra 12. Nos fundos mede 12,72m, confrontando com o remanescente do sistema de Lazer 20, perfazendo a de 118,90 m².

 

Art. 4º  A Concessão de que trata o Artigo 1º será por 30 (trinta) anos, regulamentada através de Contrato, onde constará as Clausulas de Concessão.

 

Parágrafo único.  Do Contrato de Concessão de que trata esse Artigo, fica estabelecido o prazo de 06 (seis) meses para início das obras do templo e da creche, e de 24 (vinte e quatro) meses para a conclusão das mesmas, sendo que o descumprimento destas exigências, bem como das demais desta Lei, acarretará a extinção do presente contrato, desobrigando a Prefeitura Municipal de Caieiras do cumprimento das demais condições estabelecidas.

 

Art. 5º  Findo o prazo de concessão ou extinguindo-se a IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL DEUS GOVERNA O MUNDO, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas pela entidade, na área de terreno descrita no Artigo 3º, passarão a pertencer ao Patrimônio Municipal, sem que caiba a IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL DEUS GOVERNA O MUNDO, direito a quaisquer indenizações.

 

Art. 6º  A área a ser cedida em Direito Real de Uso fica desafetada do uso comum do povo para a categoria de Bem Patrimonial Disponível.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de abril de 1993.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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