LEI Nº 230, DE 29 DE MAIO DE 1963
Dispõe sobre: substituição de tabela do Código Tributário.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A tabela nº 10 do CÓDIGO TRIBUTÁRIO (Lei nº 29, de 23 de Setembro de 1960), fica substituída pela seguinte:
TABELA Nº 10
Guia de Remoção de Doentes pela Assistência Pública Municipal
1. Dentro do perímetro urbano......ISENTO
2. Fora do perímetro urbano
a) por hora corrida.......Cr$ 800,00
b) por hora de espera.........Cr$ 400,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de maio de 1963.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de maio de 1963.
EVELINO AGUIAR DE AZEVEDO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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